LEI Nº 2.758, DE 15 DE AGOSTO 2017

 

CRIA O CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, EM CONCEIÇÃO DA BARRA- ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Excelência Educacional "JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI", situado na Avenida Walderedo Faria, s/nº, no Bairro: São Jorge, no Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra - ES.

 

Parágrafo Único. Compreende o Centro de Excelência Educacional, todo o complexo de educação, esporte, lazer, cultura e meio ambiente, situados na área mencionada.

 

Art. 2º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental "JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI", no âmbito de Centro de Excelência Educacional criado por esta lei.

 

Parágrafo Único. A escola criada por esta lei receberá os alunos da atual E.M.E.F "Dr. Aluízio Feu Smiderle".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para o Centro de Excelência, nos moldes autorizados pelo Ministério da Educação, criado através desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.745 de 22 de fevereiro de 2017.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Conceição da Barra - ES, 15 de Agosto de 2017.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Paulo Cezar Alves de Oliveira

Gestor de Governo

Portaria nº 287/2017

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.