LEI Nº 2.759, DE 15 DE AGOSTO 2017

 

CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, EM CONCEIÇÃO DA BARRA- ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil "DR. ALUIZIO FEU SMIDERLE", situado na Avenida Felismino Francisco Maurício, s/nº, no centro do Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra - ES.

 

Parágrafo Único. O CMEI ora criado ficará localizado no prédio da antiga E.M.E.F. "Dr. Aluízio Feu Smiderle".

 

Art. 2º O CMEI Dr. Aluizio Feu Smiderle abrigará os alunos da Unidade "Pré Escolar Municipal Carrossel" e do Centro Municipal de Educação Infantil "São João" e destina-se a oferecer ensino de Educação Infantil, visando o atendimento à população escolar da localidade e arredores.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para o Centro de Excelência, nos moldes autorizados pelo Ministério da Educação, criado através desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Conceição da Barra - ES, 15 de Agosto de 2017.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Paulo Cezar Alves de Oliveira

Gestor de Governo

Portaria nº 287/2017

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.