LEI Nº 2.761, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NESTE MUNICÍPIO E CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua "HILDETE VAZ DOS SANTOS" a Rua PROJETADA, que tem o seu inicio na Rua 22 de Novembro - esquina com a Rua Beco do Daúde e seu término na Linha Verde, no Bairro Nossa Senhora da Conceição, conforme fotos e planta de localização anexa.

 

Art. 2º As alterações a que se referem o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação:

 

I - A Rua "PROJETADA" passará a denominar-se de Rua "HILDETE VAZ DOS SANTOS".

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da municipalidade quanto à mudança.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com referido Projeto de Lei correrão por conta do Orçamento do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Conceição da Barra - ES, 15 de Agosto de 2017.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Paulo Cezar Alves de Oliveira

Gestor de Governo

Portaria nº 287/2017

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.