LEI Nº 2.764, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 40.480,00 (Quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei.

 

20

PODER EXECUTIVO

22.04

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente.

16

Habitação

482

Habitação urbana

0009

Habitação de Interesse Social

1.0012

Construção de Casas Populares

Dotação Orçamentária

3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas

 

 

Fonte Recursos

1.604.0000 - Royalties do Petróleo

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

20

PODER EXECUTIVO

22.04

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente.

16

Habitação

482

Habitação urbana

0009

Habitação de Interesse Social

1.0012

Construção de Casas Populares

Dotação Orçamentária

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte Recursos

1.604.0000 - Royalties do Petróleo

VALOR

R$ 40.480,00 (Quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais)

 

Art. 3º Em decorrência da abertura do referido credito adicional especial, fica o Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Conceição da Barra - ES, 15 de Setembro de 2017.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Paulo Cezar Alves de Oliveira

Gestor de Governo

Portaria nº 287/2017

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.