O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 40.480,00 (Quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei.
20 |
PODER EXECUTIVO |
22.04 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente. |
16 |
Habitação |
482 |
Habitação urbana |
0009 |
Habitação de Interesse Social |
1.0012 |
Construção de Casas Populares |
Dotação Orçamentária |
3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas |
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Fonte Recursos |
1.604.0000 - Royalties do Petróleo |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
20 |
PODER EXECUTIVO |
22.04 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente. |
16 |
Habitação |
482 |
Habitação urbana |
0009 |
Habitação de Interesse Social |
1.0012 |
Construção de Casas Populares |
Dotação Orçamentária |
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
Fonte Recursos |
1.604.0000 - Royalties do Petróleo |
VALOR |
R$ 40.480,00 (Quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais) |
Art. 3º Em decorrência da abertura do referido credito adicional especial, fica o Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Conceição da Barra - ES, 15 de Setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.