O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei.
30 |
INSTITUTO PREVIDÊNCIA |
30.01 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - PREVICOB |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVICOB |
122 |
Administração Geral |
0025 |
Gestão e Manutenção Previdenciária Municipal |
2.0163 |
Gestão das Ações de Apoio ao Instituto de Previdência |
Dotação Orçamentária |
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação |
Fonte Recursos |
2.404.0000 - Recursos Taxa Administrativa |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial Suplementar autorizado através do artigo 1º correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
30 |
INSTITUTO PREVIDÊNCIA |
30.01 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - PREVICOB |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVICOB |
122 |
Administração Geral |
0025 |
Gestão e Manutenção Previdenciária Municipal |
2.0161 |
Administração do Instituto de Previdência Própria |
Dotação Orçamentária |
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente |
Fonte Recursos |
2.404.0000 - Recursos Taxa Administração |
Valor |
R$ 7.000,00 (sete mil reais) |
Art. 3º Em decorrência da abertura do referido crédito adicional especial, fica o Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.