LEI Nº 2.765, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei.

 

30

INSTITUTO PREVIDÊNCIA

30.01

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - PREVICOB

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVICOB

122

Administração Geral

0025

Gestão e Manutenção Previdenciária Municipal

2.0163

Gestão das Ações de Apoio ao Instituto de Previdência

Dotação Orçamentária

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

Fonte Recursos

2.404.0000 - Recursos Taxa Administrativa

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial Suplementar autorizado através do artigo 1º correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

30

INSTITUTO PREVIDÊNCIA

30.01

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - PREVICOB

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVICOB

122

Administração Geral

0025

Gestão e Manutenção Previdenciária Municipal

2.0161

Administração do Instituto de Previdência Própria

Dotação Orçamentária

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Fonte Recursos

2.404.0000 - Recursos Taxa Administração

Valor

R$ 7.000,00 (sete mil reais)

 

Art. 3º Em decorrência da abertura do referido crédito adicional especial, fica o Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezessete.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Paulo Cezar Alves de Oliveira

Gestor de Governo

Portaria nº 287/2017

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.