LEI Nº 2.766, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

21.05.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

21.05.40

Bloco da Assistência Farmacêutica

 

10

Saúde

 

303

Suporte Profilático e Terapêutico

 

0011

Gestão e Gerenciamento em Saúde

 

2.0183

Gestão do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS

 

Fonte

1.203.0000

 

3.3.90.39.99

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Conectividade para transmissão de dados).

 1.500,00

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 3.500,00

4.4.90.52.19

Equipamentos de Processamento de dados

 10.000,00

4.4.90.52.24

Mobiliário em Geral

 9.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta do Superávit Financeiro do exercício anterior e ou das receitas provenientes das transferências do SUS (Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS), os Recursos Próprios do Tesouro e, ainda anulações de dotações totais ou parciais do orçamento.

 

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2017, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º Na forma do que dispõe § 8º, do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, o inciso I do artigo 7º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas e criar elementos de despesa e fontes de recursos por projeto / atividade, até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no art. 1º desta lei, por conta de recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezessete.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Paulo Cezar Alves de Oliveira

Gestor de Governo

Portaria nº 287/2017

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.