O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no orçamento vigente, até o valor de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e Cem mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
22.05.00 |
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação. |
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21.05.10 |
Gestão da Secr. Mun. Planejamento, Finanças e Tributação. |
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04 |
Administração Geral |
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332 |
Relações de Trabalho |
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0002 |
Recursos Humanos |
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2.0045 |
Gestão de Pessoal e Encargos Sociais |
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Fonte |
1.000.0000 |
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3.1.90.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 2.100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado através do artigo 1º, correrão à conta do Superávit Financeiro apurado no exercício, respeitando-se os respectivos vínculos e Fontes de Recursos, na forma do § 2º do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.