LEI Nº 2.767, DE 24 DE OUTUBRO 2017

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no orçamento vigente, até o valor de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e Cem mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

22.05.00

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação.

 

21.05.10

Gestão da Secr. Mun. Planejamento, Finanças e Tributação.

 

04

Administração Geral

 

332

Relações de Trabalho

 

0002

Recursos Humanos

 

2.0045

Gestão de Pessoal e Encargos Sociais

 

Fonte

1.000.0000

 

3.1.90.92.00

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 2.100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado através do artigo 1º, correrão à conta do Superávit Financeiro apurado no exercício, respeitando-se os respectivos vínculos e Fontes de Recursos, na forma do § 2º do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Paulo Cezar Alves de Oliveira

Gestor de Governo

Portaria nº 287/2017

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.