A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do Município, a "Casa dos Conselhos Municipais de Conceição da Barra", como espaço público destinado a sediar os Conselhos Municipais, vinculada à Gestão de Governo.
Art. 2º Para sediar a Casa dos Conselhos Municipais, o prédio localizado no nº 295, da Rua 13 de Maio, Centro da cidade, e, onde funcionava a antiga Agência da Capitania dos Portos.
Art. 3º São objetivos específicos da Casa dos Conselhos Municipais:
I - congregar os Conselhos Municipais em um único local;
II - manter uma Secretaria Executiva voltada para o apoio administrativo aos Conselhos;
III - disponibilizar as dependências para as reuniões técnicas, biblioteca técnica e secretaria;
IV - outros objetivos relacionados à manutenção dos Conselhos.
Art. 4º O Poder Executivo dotará a "Casa dos Conselhos Municipais de Conceição da Barra" com a estrutura necessária ao funcionamento da mesma.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de Novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.