O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o projeto "ZUMBA MOVIMENTANDO O CORPO" no Distrito de Braço do Rio cujas sessões serão realizadas mediante programação semanal a serem definidas pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, de Esporte e Lazer, de Educação e de Saúde, e deverão ser disponibilizadas para os interessados que se cadastrarem de forma voluntária.
Parágrafo Único. As aulas serão disponibilizadas para os interessados com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos a 70(setenta) anos e estará condicionada àqueles alunos que gozem de perfeitas condições de saúde física e mental para praticá-las;
Art. 2º Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo através da Secretaria de Ação Social junto com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Esporte e Lazer regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor 60(sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.755/2017.
Conceição da Barra - ES, 04 de Dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.