O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de Rua "AIDA FARIA DA COSTA" a Rua PROJETADA, que tem seu início com a Avenida Anízio Kock da Cunha e seu término na Avenida 17 de abril (linha verde), no Bairro Chácara Catita, conforme planta de localização anexo.
Art. 2º As alterações a que se referem o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação:
I - A RUA PROJETADA passará a denominar-se RUA "AIDA FARIA DA COSTA".
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança.
Art. 4º As despesas decorrentes com o referido projeto correrão por conta Orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Conceição da Barra - ES, 18 de Dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.