O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra/ES, autorizado a firmar Convênio com a COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO NORTE DO ES - SICOOB Norte, objetivando a concessão de empréstimo sob a garantia da consignação em folha de pagamento a servidores efetivos desta municipalidade.
Parágrafo Único. O valor do empréstimo a titulo de consignação em folha de pagamento referida no caput deste artigo será em conformidade com os percentuais estabelecidos no artigo 77 e seu parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra/ES.
Art. 2º Os Recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de dotações próprias, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.