LEI Nº 2.778, DE 28 DE DEZEMBRO 2017

 

DEFINE VALOR DE GRATIFICAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES, MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.669/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o valor da gratificação a ser paga aos conselheiros tutelares ficando a redação do artigo 43 da Lei Municipal nº 2.669/2013 que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 43 O padrão salarial do cargo de Conselheiro Tutelar será de R$1.000,00 (hum mil reais) mensal, para os novos conselheiros, a título de vencimentos por serviços prestados, com acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de gratificação a ser paga por critérios de assiduidade e pontualidade, a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal."

 

Art. 2º A Gratificação de que trata esta Lei não será incorporada ao vencimento dos conselheiros em nenhuma hipótese.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas no orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em parte a Lei nº 2.669/2013.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Paulo Cezar Alves de Oliveira

Gestor de Governo

Portaria nº 287/2017

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.