O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor da gratificação a ser paga aos conselheiros tutelares ficando a redação do artigo 43 da Lei Municipal nº 2.669/2013 que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 43 O padrão salarial do cargo de Conselheiro Tutelar será de R$1.000,00 (hum mil reais) mensal, para os novos conselheiros, a título de vencimentos por serviços prestados, com acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de gratificação a ser paga por critérios de assiduidade e pontualidade, a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal."
Art. 2º A Gratificação de que trata esta Lei não será incorporada ao vencimento dos conselheiros em nenhuma hipótese.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em parte a Lei nº 2.669/2013.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.