O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2018, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2018 |
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RECEITA TOTAL |
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Receitas Correntes |
88.003.000,00 |
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Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
7.619.000,00 |
Contribuições |
3.595.000,00 |
Receita Patrimonial |
5.447.000,00 |
Receita de Serviços |
36.000,00 |
Transferências Correntes |
68.701.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
2.605.000,00 |
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Receitas de Capital |
423.000,00 |
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Operações de Crédito |
0,00 |
Alienação de Bens |
107.000,00 |
Transferências de Capital |
316.000,00 |
Receitas Correntes - Intra OFSS |
2.819.000,00 |
Contribuições - Intra OFSS |
2.819.000,00 |
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RESUMO |
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RECEITAS CORRENTES |
88.003.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
423.000,00 |
RECEITA CORRENTE - Intra OFSS |
2.819.000,00 |
TOTAL |
91.245.000,00 |
Nota: Orçamento Consolidado
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: R$ 91.245.000,00 (Noventa e um milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais), sendo distribuído em:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 54.704.000,00 (cinquenta quatro milhões, setecentos e quatro mil reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 36.541.000,00 (Trinta e seis milhões, quinhentos e quarenta e um mil reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho por função e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2018 |
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DESPESA TOTAL |
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Despesas Correntes |
76.171.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
45.987.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
1.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
30.183.000,00 |
Despesa de Capital |
7.342.000,00 |
Investimentos |
5.938.000,00 |
Amortização da Dívida |
1.404.000,00 |
Despesa Intraorçamentária Corrente |
4.819.000,00 |
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Pessoal e Encargos Sociais |
4.815.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
4.000,00 |
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Reserva de Contingência |
2.913.000,00 |
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RESUMO |
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DESPESAS CORRENTES |
76.171.000,00 |
DESPESA DE CAPITAL |
7.342.000,00 |
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE |
4.819.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.913.000,00 |
TOTAL |
91.245.000,00 |
Nota: Orçamento Consolidado
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2018 |
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DESPESA TOTAL POR FUNÇÃO |
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Legislativa |
3.474.000,00 |
Judiciária |
56.000,00 |
Administração |
17.717.000,00 |
Segurança Pública |
96.000,00 |
Assistência Social |
3.460.000,00 |
Previdência Social |
7.969.000,00 |
Saúde |
15.703.000,00 |
Trabalho |
12.000,00 |
Educação |
28.209.000,00 |
Cultura |
168.000,00 |
Urbanismo |
4.127.000,00 |
Habitação |
81.000,00 |
Saneamento |
1.396.000,00 |
Gestão Ambiental |
109.000,00 |
Agricultura |
82.000,00 |
Indústria |
12.000,00 |
Comunicações |
160.000,00 |
Desporto e Lazer |
985.000,00 |
Encargos Especiais |
4.516.000,00 |
Reserva de Contingência |
2.913.000,00 |
TOTAL |
91.245.000,00 |
Nota: Orçamento Consolidado
Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 10.702.000,00 (Dez milhões, setecentos e dois mil reais).
Art. 6º Na forma do que dispõe § 8º, do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, o inciso I do artigo 7º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, ficam os Poderes Executivo e Legislativo e suas Autarquias, autorizados a:
I - Abrirem créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas até o limite de 10% (dez por cento) do total das suas respectivas despesas fixadas, por conta de recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários.
II - Mediante decreto, a criar fontes de recursos e grupos de despesas em atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei Orçamentária de 2018, conforme art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, obedecido o limite estabelecido no Inciso anterior.
III - Mediante Decreto, alterar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, nos limites fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, por fontes definidas em lei, até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento vigente, na forma do § 3º do art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 8º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas Autarquias autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, com recursos exclusivos de superávit financeiro, até o limite apurado no Balanço Patrimonial, respeitando-se os respectivos vínculos e fontes de recursos, na forma do § 2º do art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar os limites estabelecidos no art. 6º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 10 Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 6º desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:
a) de dotações referentes às sentenças judiciais;
b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;
c) das dotações de pessoal, autorizada à redistribuição destas dotações, nos termos do parágrafo único, artigo 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, ressalvados os limites fixados pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 13 Esta lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2018
Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.