LEI Nº 2.780, DE 28 DE DEZEMBRO 2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2018, constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2018

RECEITA TOTAL

Receitas Correntes

88.003.000,00

 

 

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

7.619.000,00

Contribuições

3.595.000,00

Receita Patrimonial

5.447.000,00

Receita de Serviços

36.000,00

Transferências Correntes

68.701.000,00

Outras Receitas Correntes

2.605.000,00

 

 

Receitas de Capital

423.000,00

 

 

Operações de Crédito

0,00

Alienação de Bens

107.000,00

Transferências de Capital

316.000,00

Receitas Correntes - Intra OFSS

2.819.000,00

Contribuições - Intra OFSS

2.819.000,00

 

 

RESUMO

RECEITAS CORRENTES

88.003.000,00

RECEITA DE CAPITAL

423.000,00

RECEITA CORRENTE - Intra OFSS

2.819.000,00

TOTAL

91.245.000,00

Nota: Orçamento Consolidado

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: R$ 91.245.000,00 (Noventa e um milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais), sendo distribuído em:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 54.704.000,00 (cinquenta quatro milhões, setecentos e quatro mil reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 36.541.000,00 (Trinta e seis milhões, quinhentos e quarenta e um mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho por função e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2018

DESPESA TOTAL

Despesas Correntes

76.171.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

45.987.000,00

Juros e Encargos da Dívida

1.000,00

Outras Despesas Correntes

30.183.000,00

Despesa de Capital

7.342.000,00

Investimentos

5.938.000,00

Amortização da Dívida

1.404.000,00

Despesa Intraorçamentária Corrente

4.819.000,00

 

 

Pessoal e Encargos Sociais

4.815.000,00

Outras Despesas Correntes

4.000,00

 

 

Reserva de Contingência

2.913.000,00

 

 

RESUMO

DESPESAS CORRENTES

76.171.000,00

DESPESA DE CAPITAL

7.342.000,00

DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE

4.819.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.913.000,00

TOTAL

91.245.000,00

Nota: Orçamento Consolidado

 

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2018

DESPESA TOTAL POR FUNÇÃO

Legislativa

3.474.000,00

Judiciária

56.000,00

Administração

17.717.000,00

Segurança Pública

96.000,00

Assistência Social

3.460.000,00

Previdência Social

7.969.000,00

Saúde

15.703.000,00

Trabalho

12.000,00

Educação

28.209.000,00

Cultura

168.000,00

Urbanismo

4.127.000,00

Habitação

81.000,00

Saneamento

1.396.000,00

Gestão Ambiental

109.000,00

Agricultura

82.000,00

Indústria

12.000,00

Comunicações

160.000,00

Desporto e Lazer

985.000,00

Encargos Especiais

4.516.000,00

Reserva de Contingência

2.913.000,00

TOTAL

91.245.000,00

Nota: Orçamento Consolidado

 

Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 10.702.000,00 (Dez milhões, setecentos e dois mil reais).

 

Art. 6º Na forma do que dispõe § 8º, do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, o inciso I do artigo 7º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, ficam os Poderes Executivo e Legislativo e suas Autarquias, autorizados a:

 

I - Abrirem créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas até o limite de 10% (dez por cento) do total das suas respectivas despesas fixadas, por conta de recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários.

 

II - Mediante decreto, a criar fontes de recursos e grupos de despesas em atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei Orçamentária de 2018, conforme art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, obedecido o limite estabelecido no Inciso anterior.

 

III - Mediante Decreto, alterar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, nos limites fixados na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, por fontes definidas em lei, até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento vigente, na forma do § 3º do art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas Autarquias autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, com recursos exclusivos de superávit financeiro, até o limite apurado no Balanço Patrimonial, respeitando-se os respectivos vínculos e fontes de recursos, na forma do § 2º do art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar os limites estabelecidos no art. 6º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.

 

Art. 10 Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 6º desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:

 

a) de dotações referentes às sentenças judiciais;

b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;

c) das dotações de pessoal, autorizada à redistribuição destas dotações, nos termos do parágrafo único, artigo 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, ressalvados os limites fixados pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 13 Esta lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2018

 

Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Paulo Cezar Alves de Oliveira

Gestor de Governo

Portaria nº 287/2017

 

Alex da Silva Moura

Secretária Municipal de Finanças

Portaria nº 258/2016

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.