LEI Nº 2.782, DE 28 DE DEZEMBRO 2017

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA PAIXÃO DA SILVA FELICIDADE NO BAIRRO CHÁCARA CATITA, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de RUA MARIA PAIXÃO DA SILVA FELICIDADE, a RUA PROJETADA que tem o seu início com a Avenida Pai João, e seu término na Avenida 17 de Abril (antiga Avenida Linha Verde), no Bairro Chácara Catita, NA Sede do Município de Conceição da Barra, conforme planta de localização anexo.

 

Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação:

 

I - A RUA PROJETADA passará a denominar-se RUA MARIA PAIXÃO DA SILVA FELICIDADE.

 

Art. 3º O poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de denominação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Paulo Cezar Alves de Oliveira

Gestor de Governo

Portaria nº 287/2017

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.