LEI Nº 2.783, DE 28 DE DEZEMBRO 2017

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DE RECUPERAÇÃO "HÁ ESPERANÇA SEM DROGA", LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE MELEIRAS, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a comunidade terapêutica CASA DE RECUPERAÇÃO "HÁ ESPERANÇA SEM DROGA", Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com sede na Estrada de Meleira, Km 10, Meleira, Distrito do Cricaré, neste município, e inscrita no CNPJ nº 10.906.116/0002-29.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza sem fins lucrativos, e com missão de desenvolver programas sociais na área de saúde, educação, trabalho e recuperação de dependentes químicos.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Paulo Cezar Alves de Oliveira

Gestor de Governo

Portaria nº 287/2017

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.