LEI Nº 2.790, DE 24 DE ABRIL DE 2018

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, O JUNHO VERMELHO "DOAR PARA SALVAR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado de incluir no Calendário Oficial de Eventos no Município de Conceição da Barra/ES, "Junho Vermelho", campanha de doação de sangue denominada "DOAR PARA SALVAR", celebrando anualmente no mês de junho e ficará estabelecido um sábado do mês para doação de sangue no Município.

 

Parágrafo Único. O mês será dedicado à realização de ações para incentivar, motivar e conscientizar a doação de sangue, sendo que o 3º (terceiro) sábado do mês de junho será destinado à doação de sangue ou a melhor data acordada entre os envolvidos.

 

Art. 2º A Política Pública de doação de sangue deverá constar no calendário anual da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

 

Art. 3º Para a realização da Campanha "DOAR PARA SALVAR", o Poder Público deverá divulgar a campanha, durante o mês de MAIO, para o maior número possível de pessoas com intuito de incentivar a participação da comunidade, através de fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais, radio, internet, associações e demais meios de comunicação.

 

Art. 4º As despesas advinhas deste projeto serão de responsabilidade do Poder Executivo com base na dotação existente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

 

Francisco Bernhard Vervloet Sebastião da Cunha Sena

Prefeito Gestor de Governo

Portaria nº 068/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.