LEI Nº 279, DE 11 de abril DE 1960

 

CONCEDE AUXÍLIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 279/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 5.000,00 a Delegada de Ensino deste Município.

 

Parágrafo Único. O auxílio de que trata o art. 1º, será para fundação e organização da Cooperativa Escolar junto ao Grupo Escolar "Prof. Joaquim Fonseca" desta cidade.

 

Art. 2º Para fazer face ao estipulado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano próximo passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1960.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.