O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Art. 100, XXXV, da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica criada a COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EDUCACIONAL EDUCADORA GLICÉRIA DAHER RAYMUNDI/DONA CECÊ
Art. 2º Esta comenda será conferida a Personalidades, que tenham contribuído de forma destacada e reconhecida para o desenvolvimento Educacional do Município, do Estado do ES ou da União.
Art. 3º A Comenda Municipal do Mérito Educacional Educadora Glicéria Daher Raymundi "Dona Cecê" a que se refere o artigo anterior, no ano de sua criação, será conferida em forma de diploma, (anexo-I) a 10 (dez) personalidades, sendo destas, até 05 (cinco) professores que comprovadamente tenha tido uma relação direta com o exercício da nomeante, 02 (dois) ex-alunos e outras 03 (três) personalidades que comprovadamente tenha contribuído como facilitadores para o êxito da nomeante.
§ 1º As primeiras 10 (dez) Comendas Municipal do Mérito Educacional Educadora Glicéria Daher Raymundi "Dona Cecê", Serão entregues em data especial definida pelo Chefe do Executivo.
§ 2º A partir da sanção da Lei de criação da Comenda Municipal do Mérito Educacional Educadora Glicéria Daher Raymundi "Dona Cecê" e após conferidas as primeiras dez comendas referidas no Parágrafo Primeiro, será conferida apenas a um agraciado, em forma de diploma (anexo-I) acompanhado de uma medalha institucional (anexo-II) a ser confeccionada, segundo orientações técnicas de pessoa ou pessoas com notório saber sobre o assunto e será entregue no dia 08 de Dezembro de cada ano.
§ 3º Em nenhuma hipótese será permitida a repetição do agraciamento
Art. 4º Os agraciados, no ano de criação, serão escolhidos pelos membros nomeados para elaboração desta comenda, que deverão elaborar parecer justificativo, com base na história e vivência da nominada e submetido ao deferimento do Chefe do Executivo.
Art. 5º A partir da sanção da Lei de criação da Comenda Municipal do Mérito Educacional Educadora Glicéria Daher Raymundi "Dona Cecê" a escolha do agraciado ou agraciada, será feita por uma comissão de 05 (cinco) pessoas que tenha em sua composição:
a) o Titular da Secretaria Municipal de Educação;
b) 02 (dois) Professores de notório reconhecimento e com no mínimo 20 (vinte) anos de atividade na Educação;
c) 01 (um) representante da Sociedade civil com notório conhecimento e de livre escolha do Chefe do Executivo;
d) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar o conteúdo desta Lei, dando-lhe ampla publicidade, no sentido de incentivar o empenho pessoal dos que laboram na área de Educação do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.