O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Conceição da Barra-ES, instituem o Título honorífico de Embaixador Cultural deste Município, intitulado como a Capital Estadual da Diversidade Folclórica pela Lei nº 10.660/2017, cuja finalidade é a representação nas ações e discussões de assuntos relativos à Cultura e tudo que dela deriva.
Art. 2º Haverá apenas um Embaixador e o Título será concedido pelo Prefeito Municipal em solenidade oficial, sendo o agraciado nominado em Decreto específico, devidamente motivado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.