LEI Nº 2.794, DE 27 DE ABRIL DE 2018

 

INSTITUI O TÍTULO DE EMBAIXADOR CULTURAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DA BARRA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Conceição da Barra-ES, instituem o Título honorífico de Embaixador Cultural deste Município, intitulado como a Capital Estadual da Diversidade Folclórica pela Lei nº 10.660/2017, cuja finalidade é a representação nas ações e discussões de assuntos relativos à Cultura e tudo que dela deriva.

 

Art. 2º Haverá apenas um Embaixador e o Título será concedido pelo Prefeito Municipal em solenidade oficial, sendo o agraciado nominado em Decreto específico, devidamente motivado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria nº 068/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.