O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
23.00.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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23.01.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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23.01.30 |
Bloco Da Média Complexidade |
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10 |
Saúde |
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845 |
Transferências |
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0011 |
Gestão e Gerenciamento em Saúde |
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2.0085 |
Promoção de Consórcios e Convênios Intermunicipais |
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Fonte |
1.203.0000 |
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3.3.93.39.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente participe |
R$ 66.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária.
23.00.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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23.01.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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23.01.30 |
Bloco Da Média Complexidade |
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10 |
Saúde |
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845 |
Transferências |
|
0011 |
Gestão e Gerenciamento em Saúde |
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2.0085 |
Promoção de Consórcios e Convênios Intermunicipais |
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Fonte |
1.203.0000 |
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3.3.71.70.99 |
Rateio pela participação em Consórcio Público |
R$ 66.000,00 |
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2018, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias de maio do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.