LEI Nº 2.800, DE 01 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.784 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Parágrafo Único no Artigo 21 da Lei Municipal 2.784/2017, que terá a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Fica criado o cargo de Tesoureiro de que trata o inciso VII, do Artigo 3º, subordinado a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação, conforme definições dos anexos I e II."

 

Art. 2º Fica alterada a redação do Inciso VII do Artigo 3º da Lei 2.784/2017, que passará a ter a seguinte redação:

 

"VII - assinar cheques com o responsável pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação."

 

Art. 3º Fica alterado o nível salarial do Anexo I, para o cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, conforme o Anexo II da presente lei.

 

Art. 4º Fica alterado o nível salarial do Anexo II, para o cargo de Assistente Orçamentário, conforme o Anexo II da presente lei.

 

Art. 5º Fica acrescentado ao Anexo III da Lei Complementar 41/2017, um cargo de Assessor Jurídico, vinculado a Procuradoria Municipal, para execução das tarefas inerentes a Secretaria Municipal de Saúde com as mesmas atribuições estabelecidas na Lei Complementar 25/2011.

 

Art. 6º Os cargos de Contador serão ocupados por servidores do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra aprovados para o referido cargo através de Concurso Público de Prova e Títulos.

 

Parágrafo Único. Uma vez existindo disponibilidade de vaga para o Cargo de Contador, fica autorizada a contratação temporária deste profissional pelo prazo de até dois anos, até que se realize Concurso Público.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria nº 068/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

Quadro de Cargos e Quantidade

 

Cargos em Comissão

Quantidade

Coordenador de Fundos

01

Assistente Orçamentário

03

Tesoureiro

01

* Os cargos de Assistente Orçamentário estarão dispostos junto ao Fundo Municipal e a Secretaria de Planejamento, finanças e Tributação;

* O Cargo de Tesoureiro estará disposto junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação.

 

Cargos em Provimento Efetivo

Quantidade

Contador

02

*os cargos de Contador estarão dispostos junto ao Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Planejamento. 

 

Alterar, no Anexo II - Quadro de Remuneração Comissionado, a Remuneração, conforme tabela abaixo:

 

ANEXO II

Quadro de Remuneração Comissionado

 

Cargos em Comissão

Remuneração

Coordenador de Fundos

3.228,14

Assistente Orçamentário

2.607,34

Tesoureiro - Controle e Fluxo de Caixa

2.607,34

  

ANEXO III

Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão de natureza não gerencial, de Funções de Confiança e vagas para Estagiários de nível médio e superior da Lei Complementar 41/2017.

 

CARGOS NÃO GERENCIAIS

QUANT.

Assessor de Gabinete

02

Assessor de Serviços Jurídicos

02

Assessor Jurídico

03

Assistente Técnico de Serviços

20

Assistente Operacional de Serviços

20

Assessor Externo de Gabinete

01

Consultor Técnico de Desenvolvimento Econômico

01

Funções de Confiança

15

Estagiário Nível Médio

05

Estagiário Nível Superior

07

TOTAL

76

  

ANEXO I

 

CARGO: TESOUREIRO

NÍVEL SALARIAL: 2.607,34

PROVIMENTO: COMISSIONADO

 

Objetivo: Controlar as atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários, administrando os pagamentos a fornecedores e contratos de fornecimento e financiamento com terceiros, efetuar analise e liberação dos processos destinados a pagamento.

 

1. Gerir as reservas financeiras da Prefeitura;

2. Efetuar o planejamento das necessidades financeiras da prefeitura, bem como acompanhar sua execução, desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para aperfeiçoar seus resultados;

3. Manter o Secretário da Fazenda informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxos de pagamento;

4. Orientar e controlar os procedimentos de pagamento;

5. Realizar diariamente o levantamento dos pagamentos efetuados para o controle dos saldos bancários;

6. Emitir cheques e ordens bancárias na forma prevista em lei;

7. Atendimento aos fornecedores e profissionais autônomos;

8. Conferência da autenticidade das certidões negativas;

9. Organizar e enviar pagamentos dos fornecedores aos bancos;

10. Controlar pagamentos mensais de parcelamento de acordos judiciais e INSS;

11. Emissão e pagamento das guias de impostos retidos;

12. Controlar o recebimento de recursos e sua devida aplicação;

13. Emissão de extratos bancários para fechamento da contabilidade;

14. Organizar e guardar os comprovantes de deposito feito aos fornecedores em seus devidos processos;

15. Manter atualizados o fluxo de caixa, de modo a poder informar permanentemente a situação financeira do município;

16. Providenciar o controle dos saldos bancários, bem como os depósitos e retiradas bancarias, conferindo diariamente, os extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as medidas necessárias para eventual acerto;

17. Controle da documentação e avisos bancários referentes aos créditos e débitos nas contas da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, bem como seu arquivamento;

18. Supervisionar as atividades relativas a recebimento guarda transferência, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município;

19. Manter-se em frequentes contatos com agencias bancárias, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento das operações que ocorrem entre estas e o Município; e,

20. Desempenhar outras atribuições afins.