O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parcelamento de Débitos, junto a concessionária de energia elétrica Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, conforme termo de Acordo em anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Termo de Acordo, objeto da presente Lei, foi consolidado no valor principal de R$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil reais), referentes aos débitos ora existentes com o fornecimento de energia elétrica para uso municipal, relativo a iluminação pública apurado no período anterior a 01/10/2016.
Art. 3º O parcelamento será efetuado em 50 (cinquenta) parcelas fixas, mensais e sucessivas, sendo as 14 (quatorze) iniciais no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), e as 36 (trinta e seis) parcelas seguintes no valor de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais), comandadas através de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.
Art. 4º As despesas decorrentes com os encargos e então acordados e de responsabilidades do Munícipio de Conceição da Barra, correrão a conta de dotações próprias constantes dos orçamentos municipais, deste como dos futuros exercícios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia de junho do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.