LEI Nº 280, DE 11 de abril DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 280/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado mandar confeccionar nova planta cadastral da cidade e completar o loteamento até encontrar a estrada de ferro que parte da Serraria Pai João até a margem do rio Cricaré.

 

Art. 2º Fica, deste modo, aberto o crédito especial de Cr$ 30.000,00 para atender as despesas de que trata o art. 1º, a qual será coberta com o saldo do exercício findo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1960.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.