O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra/ES, autorizado a firmar Convênio com o BANCO BRADESCO S/A, objetivando a concessão de empréstimo/financiamento sob a garantia da consignação em folha de pagamento a servidores efetivos desta municipalidade.
Parágrafo Único. O valor do empréstimo a título de consignação em folha de pagamento referida no caput deste artigo será em conformidade com os percentuais estabelecidos no artigo 77 e seu parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra/ES.
Art. 2º Os Recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de dotações próprias, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.