LEI Nº 2.802, DE 01 DE JUNHO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO A SERVIDORES COM A INTERVENIÊNCIA DO MCB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.909/2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra/ES, autorizado a firmar Convênio com o BANCO BRADESCO S/A, objetivando a concessão de empréstimo/financiamento sob a garantia da consignação em folha de pagamento a servidores efetivos desta municipalidade.

 

Parágrafo Único. O valor do empréstimo a título de consignação em folha de pagamento referida no caput deste artigo será em conformidade com os percentuais estabelecidos no artigo 77 e seu parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra/ES.

 

Art. 2º Os Recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de dotações próprias, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria nº 068/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.