O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Cultura", no Município de Conceição da Barra a ser comemorado, anualmente, no dia 27(vinte e sete) de abril ou no primeiro final de semana após essa data, com o mesmo nome, em reconhecimento aos grupos folclóricos ainda existentes no Município.
Art. 2º O "Dia Municipal da Cultura", ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da cidade de Conceição da Barra.
Art. 3º No "Dia Municipal da Cultura", serão realizados eventos culturais que resgatem o amor e o carinho pelas raízes, tradição e cultura Barrense, sobretudo, pelos festejos típicos, pela alegria de ritmos como: o Ticumbi, Alardo, Reis de Boi, Pastorinhas, Congo e outros festejos culturais do Município.
Art. 4º O objetivo desta Lei é, sobretudo, promover a igualdade de tratamento, de fraternidade e de oportunidades culturais a todos os grupos folclóricos de diferentes localidades do Município.
Art. 5º À Prefeitura cabe o apoio institucional na divulgação e preservação da data, bem como todas as obrigações relacionadas ao evento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.