O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no orçamento vigente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento para despesas diversas das Secretarias Municipais e Convênios Administrativos, na forma do artigo 7º, inciso I e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e Cumpra-se,
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.