O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de PSF "OLINTHO LEITE DA SILVA", a unidade do PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, localizada na Sede do Distrito de Itaúnas, no Município de Conceição da Barra.
Art. 2º A denominação a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação:
I - A unidade do PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA passará a denominar-se PSF "OLINTHO LEITE DA SILVA".
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à denominação da USB.
Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.