O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de Vereador Edilson de Oliveira Alves (a Rua da Sub Prefeitura de Braço do Rio "Antônio Caetano da Faria que dá acesso ao Bairro Santa Rita) no Distrito de Braço do Rio, neste Município de Conceição da Barra-ES.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança.
Art. 3º As despesas decorrentes com referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.