LEI Nº 2.809, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, NOMEIA COMO CAMPO DE FUTEBOL "CHICO TOMBADOR", O CAMPO DE FUTEBOL EXISTENTE NO BAIRRO ANTÔNIO LOPES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "CAMPO DE FUTEBOL CHICO TOMBADOR", o campo de Futebol, localizado no Bairro Antônio Lopes, Município de Conceição da Barra-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria nº 068/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.