O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a denominar de "RUA MANOEL FRANCISCO DA SILVA a RUA PROJETADA que tem seu inicio com a Rua São João, e seu término na Rua Manoel da Tininha, no Bairro Nossa Senhora da Conceição, na Sede do Município de Conceição da Barra-ES, conforme planta de localização anexo.
Art. 2º As alterações a que se refere ao artigo anterior recairá e constituíra da seguinte denominação:
I - A RUA PROJETADA passará a denominar-se RUA MANOEL FRANCISCO DA SILVA
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de denominação.
Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.