LEI Nº 2.812, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA JOÃO BAPTISTA CROUCHOUD, NO BAIRRO BUGIA, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a denominar de "TRAVESSA JOÃO BAPTISTA CROUCHOUD a TRAVESSA PROJETADA que tem seu inicio com a Praça Conceição da Barra, e seu término no Bugias Bar, no Bairro Bugia, na Sede do Município de Conceição da Barra-ES, conforme planta de localização anexo.

 

Art. 2º As alterações a que se refere ao artigo anterior recairá e constituíra da seguinte denominação:

 

I - A TRAVESSA PROJETADA passará a denominar-se TRAVESSA JOÃO BAPTISTA CROUCHOUD.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de denominação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria nº 068/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.