LEI Nº 2.814, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BARRENSE DE SURF (ABS), LOCALIZADA NO BAIRRO BUGIA, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/1997, a ASSOCIAÇÃO BARRENSE DE SURF (ABS), com sede na provisória na Rua Aldina Serra Daher, nº 411, Bairro: Bugia, neste Município, e inscrita no CNPJ nº 20.756.732/0001-13.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza sem fins lucrativos.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria nº 068/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.