LEI Nº 2.816, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA ROTARY CLUB, COM TODA INFRAESTRUTURA COMO BANCOS, CANTEIROS AJARDINADOS E ILUMINAÇÃO, NO CENTRO DA CIDADE, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a denominar de PRAÇA ROTARY CLUB, o trecho da RUA JOSÉ SETE, em frente à sede do Rotary Club de Conceição da Barra (ES), e que tem o seu início com a Avenida Carlos Castro, na orla marítima deste balneário, e seu término na Avenida Dr. Mário Vello Silvares, no Centro desta cidade de Conceição da Barra, na Sede do Município, conforme fotos e planta de localização em anexo.

 

Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação:

 

I - Parte da RUA JOSÉ SETE passará a denominar-se PRAÇA ROTARY CLUB.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de denominação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria nº 068/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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