LEI Nº 28, DE 10 de novembro DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 28 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), para atender com Natal aos funcionários da Prefeitura e Natal dos pobres descriminados da seguinte maneira:

 

a) gratificação de Cr$ 400,00 a cada funcionário da Prefeitura.................................................................................... Cr$ 2.800,00

b) distribuição de alimentos, roupas, calçados, doces aos pobres........................................................................................ Cr$ 3.700,00

Total....................................................................... Cr$ 6.500,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1949.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.