O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o abono especial de final de ano aos servidores do Poder Legislativo Municipal que deverá ser pago no valor integral de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos reais), em única parcela até o dia 31/12/2018.
Parágrafo Único. O abono referido no caput deste artigo será concedido de forma eventual e não está vinculado aos vencimentos dos servidores deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O valor do abono descrito acima não incidirá contribuição previdenciária, nem tampouco imposto de renda retido na fonte (IRRF). Todavia, deverá ser incluído como rendimento tributável no informe de rendimentos fornecido por esta Câmara Municipal a cada servidor, sendo exclusivamente de sua inteira responsabilidade declará-lo ao imposto de renda (ir) junto à Receita Federal.
Art. 3º Farão jus ao benefício, os servidores efetivos, comissionados e contratados pertencentes ao quadro funcional em atividade no Poder Legislativo, ficando excluídos os servidores que se encontrem afastados por licença sem vencimentos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.