O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2019, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2019 |
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RECEITA TOTAL |
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Receitas Correntes |
97.907.800,00 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
10.251.000,00 |
Contribuições |
6.842.000,00 |
Receita Patrimonial |
4.010.500,00 |
Receita de Serviços |
127.000,00 |
Transferências Correntes |
72.635.300,00 |
Outras Receitas Correntes |
4.042.000,00 |
Receitas de Capital |
518.000,00 |
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Operações de Crédito |
0 |
Alienação de Bens |
100.000,00 |
Transferências de Capital |
418.000,00 |
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Receitas Correntes - Intra OFSS |
0 |
Contribuições - Intra OFSS |
0 |
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RESUMO |
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RECEITAS CORRENTES |
97.907.800,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
518.000,00 |
RECEITA CORRENTE - Intra OFSS |
0 |
TOTAL |
98.425.800,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: R$ 98.425.800,00 (Noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e oitocentos reais), sendo distribuindo em:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 59.789.800,00 (Cinquenta nove milhões, setecentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 38.636.000,00 (Trinta e oito milhões, seiscentos e trinta e seis mil reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho por função e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2019 |
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DESPESA TOTAL |
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Despesas Correntes |
83.539.222,93 |
Pessoal e Encargos Sociais |
49.984.856,28 |
Juros e Encargos da Dívida |
10.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
33.544.366,65 |
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Despesa de Capital |
7.576.577,07 |
Investimentos |
5.873.577,07 |
Amortização da Dívida |
1.703.000,00 |
5.858.000,00 |
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Despesa IntraOrçamentária Corrente |
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Pessoal e Encargos Sociais |
4.177.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
1.681.000,00 |
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Reserva de Contingência |
1.452.000,00 |
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RESUMO |
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DESPESAS CORRENTES |
83.539.222,93 |
DESPESA DE CAPITAL |
7.576.577,07 |
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE |
5.858.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.452.000,00 |
TOTAL |
98.425.800,00 |
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2019 |
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DESPESA TOTAL POR FUNÇÃO |
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Legislativa |
3.811.000,00 |
Judiciária |
60.000,00 |
Administração |
19.000.800,00 |
Segurança Pública |
110.000,00 |
Assistência Social |
4.188.000,00 |
Previdência Social |
9.567.000,00 |
Saúde |
16.679.000,00 |
Trabalho |
6.000,00 |
Educação |
29.409.000,00 |
Cultura |
81.000,00 |
Urbanismo |
5.740.000,00 |
Habitação |
16.000,00 |
Saneamento |
1.163.000,00 |
Gestão Ambiental |
80.000,00 |
Agricultura |
31.000,00 |
Indústria |
6.000,00 |
Comunicações |
217.000,00 |
Desporto e Lazer |
898.000,00 |
Encargos Especiais |
5.911.000,00 |
Reserva de Contigência |
1.452.000,00 |
TOTAL |
98.425.800,00 |
Nota: Orçamento Consolidado
Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 10.801.000,00 (Dez milhões, oitocentos e um mil reais).
Art. 6º O orçamento do Fundo Municipal de Saúde está estimado em R$ 16.987.000,00 (Dezesseis milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais).
Art. 7º O orçamento do Fundo Municipal de Educação está estimado em R$ 30.309.000,00 (Trinta milhões, trezentos e nove mil reais).
Art. 8º Na forma do que dispõe § 8º, do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, o inciso I do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, ficam os Poderes Executivo e Legislativo e seus Fundos e Autarquias, autorizados a:
I - Abrirem créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas até o limite de setenta por cento do total das suas respectivas despesas fixadas, por conta de recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários.
II - Mediante decreto, a criar fontes de recursos e grupos de despesas em atividades, projetos e operações especiais consignados na presente Lei Orçamentária, conforme art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, obedecido o limite estabelecido no Inciso anterior.
III - Alterar as fontes e vínculos de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, por fontes definidas em lei, até o limite de cinquenta por cento do total do orçamento vigente, na forma do § 3º do art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 10 Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e seus Fundos e Autarquias autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, com recursos exclusivos de superávit financeiro, até o limite apurado no Balanço Patrimonial, respeitando-se os respectivos vínculos e fontes de recursos, na forma do § 2º do art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 8º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 12 Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 8º desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:
a) de dotações referentes às sentenças judiciais;
b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;
c) das dotações de pessoal, autorizada à redistribuição destas dotações, nos termos do parágrafo único, artigo 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.
Art. 13 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Conceição da Barra (ES), 20 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.