LEI Nº 2.825, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2019, constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2019

RECEITA TOTAL

Receitas Correntes

97.907.800,00

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

10.251.000,00

Contribuições

6.842.000,00

Receita Patrimonial

4.010.500,00

Receita de Serviços

127.000,00

Transferências Correntes

72.635.300,00

Outras Receitas Correntes

4.042.000,00

Receitas de Capital

518.000,00

 

 

Operações de Crédito

0

Alienação de Bens

100.000,00

Transferências de Capital

418.000,00

 

 

Receitas Correntes - Intra OFSS

0

Contribuições - Intra OFSS

0

 

 

RESUMO

 

RECEITAS CORRENTES

97.907.800,00

RECEITA DE CAPITAL

518.000,00

RECEITA CORRENTE - Intra OFSS

0

TOTAL

98.425.800,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: R$ 98.425.800,00 (Noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e oitocentos reais), sendo distribuindo em:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 59.789.800,00 (Cinquenta nove milhões, setecentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 38.636.000,00 (Trinta e oito milhões, seiscentos e trinta e seis mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho por função e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2019

DESPESA TOTAL

Despesas Correntes

83.539.222,93

Pessoal e Encargos Sociais

49.984.856,28

Juros e Encargos da Dívida

10.000,00

Outras Despesas Correntes

33.544.366,65

 

 

Despesa de Capital

7.576.577,07

Investimentos

5.873.577,07

Amortização da Dívida

1.703.000,00

5.858.000,00

 

Despesa IntraOrçamentária Corrente

 

Pessoal e Encargos Sociais

4.177.000,00

Outras Despesas Correntes

1.681.000,00

 

 

Reserva de Contingência

1.452.000,00

 

 

 

 

 

 

RESUMO

 

DESPESAS CORRENTES

83.539.222,93

DESPESA DE CAPITAL

7.576.577,07

DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE

5.858.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.452.000,00

TOTAL

98.425.800,00

 

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2019

DESPESA TOTAL POR FUNÇÃO

Legislativa

3.811.000,00

Judiciária

60.000,00

Administração

19.000.800,00

Segurança Pública

110.000,00

Assistência Social

4.188.000,00

Previdência Social

9.567.000,00

Saúde

16.679.000,00

Trabalho

6.000,00

Educação

29.409.000,00

Cultura

81.000,00

Urbanismo

5.740.000,00

Habitação

16.000,00

Saneamento

1.163.000,00

Gestão Ambiental

80.000,00

Agricultura

31.000,00

Indústria

6.000,00

Comunicações

217.000,00

Desporto e Lazer

898.000,00

Encargos Especiais

5.911.000,00

Reserva de Contigência

1.452.000,00

TOTAL

98.425.800,00

Nota: Orçamento Consolidado

 

Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 10.801.000,00 (Dez milhões, oitocentos e um mil reais).

 

Art. 6º O orçamento do Fundo Municipal de Saúde está estimado em R$ 16.987.000,00 (Dezesseis milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais).

 

Art. 7º O orçamento do Fundo Municipal de Educação está estimado em R$ 30.309.000,00 (Trinta milhões, trezentos e nove mil reais).

 

Art. 8º Na forma do que dispõe § 8º, do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, o inciso I do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, ficam os Poderes Executivo e Legislativo e seus Fundos e Autarquias, autorizados a:

 

I - Abrirem créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas até o limite de setenta por cento do total das suas respectivas despesas fixadas, por conta de recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários.

 

II - Mediante decreto, a criar fontes de recursos e grupos de despesas em atividades, projetos e operações especiais consignados na presente Lei Orçamentária, conforme art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, obedecido o limite estabelecido no Inciso anterior.

 

III - Alterar as fontes e vínculos de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, por fontes definidas em lei, até o limite de cinquenta por cento do total do orçamento vigente, na forma do § 3º do art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 10 Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e seus Fundos e Autarquias autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, com recursos exclusivos de superávit financeiro, até o limite apurado no Balanço Patrimonial, respeitando-se os respectivos vínculos e fontes de recursos, na forma do § 2º do art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 8º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.

 

Art. 12 Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 8º desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:

 

a) de dotações referentes às sentenças judiciais;

b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;

c) das dotações de pessoal, autorizada à redistribuição destas dotações, nos termos do parágrafo único, artigo 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.

 

Art. 13 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Conceição da Barra (ES), 20 de Dezembro de 2018.

 

FRANCISCO BERNHARD VERVLOET

Prefeito

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

Gestor de Governo

Portaria nº 068/2018

 

ALEX DA SILVA MOURA

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação.

Portaria nº 258/2016

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.