O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a denominar de "PRAÇA IGNES COSTA DALLA BERNARDINA", a "PRAÇA DA SAYONARA", situada entre as Ruas: Bela Emília, Rua das Violetas, Francisco Dalla Bernardino e Rua Onze Horas Santa Rita, no Bairro Sayonara, neste Município de Conceição da Barra-ES.
Art. 2º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo Maximo de 60 (sessenta) dias, contando da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.