LEI Nº 2.828, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, NO BAIRRO PINHEIRO, DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NESTE MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a denominar de "RUA MARIA FERREIRA DOS SANTOS", a "RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO", que tem seu inicio com a Rua Coqueiral da BR e seu término na Rua Dez, no Bairro Pinheiro, Distrito de Braço do Rio, neste Município de Conceição da Barra-ES, conforme planta de localização em anexo.

 

Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação:

 

I - RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO passará a denominar-se RUA MARIA FERREIRA DOS SANTOS.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte sete do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

Francisco Bernhard Vervloet Sebastião da Cunha Sena

Prefeito Gestor de Governo

Portaria nº 068/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.