O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a denominar de "RUA MARIA FERREIRA DOS SANTOS", a "RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO", que tem seu inicio com a Rua Coqueiral da BR e seu término na Rua Dez, no Bairro Pinheiro, Distrito de Braço do Rio, neste Município de Conceição da Barra-ES, conforme planta de localização em anexo.
Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação:
I - RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO passará a denominar-se RUA MARIA FERREIRA DOS SANTOS.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança.
Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte sete do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.