O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a remuneração mínima municipal para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme disposto na Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, referente à carga horária de 40 horas semanais, estabelecendo os reajustes a partir de 1º de janeiro de 2019 a 1º janeiro de 2021 da seguinte forma: (Vide Lei nº 2.947/2022)
I - R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2021.
§ 1º Não será implementado piso base menor do que o valor citado, salvo para jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais.
§ 2º A remuneração mínima disposta no artigo 1º I surtirá efeitos a partir do dia primeiro do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, sendo que as diferenças que sobrevierem da fixação descrita serão pagos de forma escalonadas.
§ 3º O cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei ficará adstrito aos repasses recebidos pelo Governo Federal que garantirão a sua aplicação na data estabelecida no referido artigo.
Art. 2º Em conformidade com o artigo 1º desta Lei, fica revisada a tabela de vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, constante no Anexo III da Lei Municipal nº 2.203/2003, conforme se verifica no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no limite de até 5% (Cinco por cento) do orçamento vigente, no grupo de natureza de despesa Pessoal e Encargos Sociais.
§ 1º Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares, autorizados no caput, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
§ 2º As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 5º Ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
A
partir de 1º de janeiro de 2019
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NÍVEL |
CLASSE A |
II-A |
1.250,00 |
III-A |
1.250,00 |
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A partir de 1º de janeiro de 2020 |
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NÍVEL |
CLASSE A |
II-A |
1.400,00 |
III-A |
1.400,00 |
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A partir de 1º de janeiro de 2021 |
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NÍVEL |
CLASSE A |
II-A |
1.550,00 |
III-A |
1.550,00 |