LEI Nº 2.837, DE 12 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. NOMEIA COMO CAMPO DE FUTEBOL E CENTRO RECREATIVO "JOSÉ LAGE", O CAMPO DE FUTEBOL E O CENTRO RECREATIVO EXISTENTES NA VILA DE ITAÚNAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a denominar de Campo de Futebol e Centro Recreativo "JOSÉ LAGE", o campo de futebol e o Centro Recreativo Anexo ao campo localizado na Vila de Itaúnas, município de Conceição da Barra-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Flávia Rose de Azevedo Pedretti

Gestora de Governo

Portaria nº 171/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.