O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a denominar de Campo de Futebol e Centro Recreativo "JOSÉ LAGE", o campo de futebol e o Centro Recreativo Anexo ao campo localizado na Vila de Itaúnas, município de Conceição da Barra-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.