O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Conceição da Barra-ES, o "Mês da Família".
Art. 2º Fica autorizado a incluir no calendário de eventos do Município, a data comemorativa criada por esta Lei.
Art. 3º Para comemorar esta data criada por Lei, as instituições devem realizar eventos nos sentido de promover ações de resgate de valores familiares.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.