LEI Nº 2.841, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO OU NOMEAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA, PARA TEMPORÁRIOS OU COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, com a Administração Pública direta e indireta, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, de pessoas que forem condenadas pela pratica de condutas ilegais apontadas pela Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 - "LEI MARIA DA PENHA".

 

Parágrafo Único. a proibição que trata este artigo se estenderá aos prestadores de serviço público ou que recebam incentivos públicos municipais, respeitadas as legislações específicas que dispuseram ao contraditório.

 

Art. 2º O marco temporal utilizado para identificar a proibição descrita no artigo 1º, se inicia da data do transito em julgado da sentença condenatória, até o cumprimento legal da pena.

 

Art. 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, autorizado a utilizar dos regramentos fixados nesta Lei para contratações e/ou nomeações que forem realizadas no âmbito daquele Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Flávia Rose de Azevedo Pedretti

Gestora de Governo

Portaria nº 171/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.