O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, com a Administração Pública direta e indireta, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, de pessoas que forem condenadas pela pratica de condutas ilegais apontadas pela Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 - "LEI MARIA DA PENHA".
Parágrafo Único. a proibição que trata este artigo se estenderá aos prestadores de serviço público ou que recebam incentivos públicos municipais, respeitadas as legislações específicas que dispuseram ao contraditório.
Art. 2º O marco temporal utilizado para identificar a proibição descrita no artigo 1º, se inicia da data do transito em julgado da sentença condenatória, até o cumprimento legal da pena.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, autorizado a utilizar dos regramentos fixados nesta Lei para contratações e/ou nomeações que forem realizadas no âmbito daquele Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.