O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído que a data de 05 de maio, como o dia do Líder Comunitário.
Art. 2º Fica instituído o Líder Comunitário por estar integrada a comunidade que atua, o Líder tem uma percepção privilegiada das necessidades do seu meio acordo com a realidade local.
Art. 3º No dia 05 é um dia que será prestado uma homenagem solene com palestras, debates e etc.
Art. 4º Vale salientar que o Líder Comunitário será estendido a Sede, distritos, e comunidades rurais, assentamentos rurais, quilombolas, pescadores do Município de Conceição da Barra.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.