LEI Nº 2.842, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

 

INSTITUI O DIA 05 DE MAIO COMO O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído que a data de 05 de maio, como o dia do Líder Comunitário.

 

Art. 2º Fica instituído o Líder Comunitário por estar integrada a comunidade que atua, o Líder tem uma percepção privilegiada das necessidades do seu meio acordo com a realidade local.

 

Art. 3º No dia 05 é um dia que será prestado uma homenagem solene com palestras, debates e etc.

 

Art. 4º Vale salientar que o Líder Comunitário será estendido a Sede, distritos, e comunidades rurais, assentamentos rurais, quilombolas, pescadores do Município de Conceição da Barra.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Luzia Maria Faria Daher

Gestora de Governo

Portaria nº 230/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.