LEI Nº 2.843, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, O DIA 12 DE MAIO, COMO DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA FIBROMIALGIA.

 

Vide Lei nº 2.879/2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município e incluído no calendário oficial de eventos, o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no dia 12 de maio.

 

Art. 2º Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença a população.

 

Art. 3º O referido artigo 2º será regulamentado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Luzia Maria Faria Daher

Gestora de Governo

Portaria nº 230/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.