LEI Nº 2.844, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES PRO-DESENVOLVIMENTO NOVA CONQUISTA LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES PRO-DESENVOLVIMENTO NOVA CONQUISTA, com sede na Comunidade de Nova Conquista, neste município, e inscrita no CNPJ nº 21.652.122/0001-32.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza sem fins lucrativos.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Luzia Maria Faria Daher

Gestora de Governo

Portaria nº 230/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.