LEI Nº 2.850, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NA PRIORIDADE DE USO DO ASSENTO PREFERENCIAL "AMARELO" EM TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal encarregado de incluir as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos assentos de uso preferencial em transporte coletivo municipal.

 

Art. 2º Para efetiva ação da Lei é necessário à inclusão do símbolo do Autismo nos adesivos de identificação dos assentos preferenciais "AMARELO", nos transportes públicos municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Luzia Maria Faria Daher

Gestora de Governo

Portaria nº 230/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.