O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conceição da Barra, o "Dia do Professor", que será comemorado anualmente no dia 15 de Outubro.
Art. 2º O "Dia do Professor" terá como objetivo principal, a conscientização da sociedade em relação ao importante papel dos educadores na conscientização e construção de uma sociedade mais justa igualitária.
Art. 3º Neste dia, a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as Escolas, Sindicato, Associações de Pais e Mestres, Conselho Municipal de Educação e demais entidades relacionadas, promoverão no âmbito do professor, além de atividades e programações culturais, artísticas e sociais alusivas à data comemorativa.
Art. 4º A necessidade de incluir o "Dia do Professor" no calendário de Calendário de Eventos do Município de Conceição da Barra tem como objetivo o das tarefas mais difíceis, em educar e preparar cidadãos para um futuro melhor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.