LEI Nº 285, DE 10 de maio DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 285/60, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a usar a verba constante da construção e reconstrução de pontes, conservação de estradas e outros serviços atinentes, durante o corrente ano, independentemente de concorrência pública.

 

Parágrafo Único. Justifica-se o art. supra, tendo em vista a necessidade urgente de vários serviços constante de mencionada verba, que foram danificadas com as últimas chuvas que tem caído no Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA BICALHO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.