O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL "ZENOR SANTOS MARTINS", o CRAS localizado na Rua São Lucas, Bairro Chácara Catita, na Sede do Município de Conceição da Barra - ES.
Art. 2º A denominação a que se refere o artigo anterior constituirá da seguinte denominação:
I - A unidade CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) passará a denominar-se CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL "ZENOR SANTOS MARTINS".
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à denominação do CRAS.
Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.