LEI Nº 2.855, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

 

CRIA A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ESPORTIVO AMANDA MACIEL DA SILVA CONHECIDA POR AMANDA MACIEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Art. 100, XXXV, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1º Fica criada a COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ESPORTIVO AMANDA MACIEL DA SILVA CONHECIDA POR AMANDA MACIEL.

 

Parágrafo Único. Esta comenda será conferida a Personalidades, que tenham contribuído de forma destacada e reconhecida para o desenvolvimento Esportivo do Município, do Estado do Espírito Santo ou da União.

 

Art. 2º Fica criado o DIA MUNICIPAL DO ATLETA BARRENSE

 

Parágrafo Único. O dia Municipal do Atleta Barrense será comemorado sempre no dia 06 de julho, data do nascimento da nominada desta Lei.

 

Art. 3º A Comenda Municipal do Mérito Esportivo Amanda Maciel da Silva "AMANDA MACIEL" a que se refere o artigo anterior, no ano de sua criação, será conferida em forma de diploma, (ANEXO - l) a 10 (dez) personalidades, sendo destas, até 05 (cinco) Esportistas de notório reconhecimento e que comprovadamente tenha tido uma relação direta com o exercício da nomeante, 02 (dois) a incentivadores do Esporte no Município e outras 03 (três) personalidades da área de Educação que comprovadamente tenha contribuído como facilitadores para a relação Educação/Esporte.

 

§ 1º As primeiras 10 (dez) Comendas Municipal do Mérito Esportivo Amanda Maciel da Silva "AMANDA MACIEL", serão entregues em data especial definida pelo Chefe do Executivo.

 

§ 2º A partir da sanção da Lei de criação da Comenda Municipal do Mérito Esportivo Amanda Maciel da Silva "AMANDA MACIEL" será conferida apenas a um agraciado, em forma de diploma, (ANEXO - I) acompanhado de uma medalha institucional, (ANEXO - II) a ser confeccionada, segundo orientações técnicas de pessoa ou pessoas com notório saber sobre o assunto e será entregue em dia a ser fixado pelo Chefe do Executivo, através de decreto específico.

 

§ 3º Em nenhuma hipótese será permitido à repetição do agraciamento.

 

Art. 4º Os agraciados, no ano de criação, serão escolhidos pelos membros nomeados para elaboração desta comenda, que deverão elaborar parecer justificativo, com base na história e vivência da nominada e submetido ao deferimento do Chefe do Executivo.

 

Art. 5º A partir da sanção da Lei de criação da Comenda Municipal do Mérito Esportivo Amanda Maciel da Silva "AMANDA MACIEL" a escolha do agraciado ou agraciada, será feita por uma comissão de 05 (cinco) pessoas que tenha em sua composição:

 

- O Titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

- 01 representante da Secretaria Municipal de Educação

- 01 (um) Esportista de notório reconhecimento e com no mínimo 20 (vinte) anos de atividade no Esporte

- 02 (dois) representantes da Sociedade civil com notório conhecimento e reconhecimento, de livre escolha do Chefe do Executivo.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer fará divulgar o conteúdo desta Lei, dando-lhe ampla publicidade, no sentido de incentivar o empenho pessoal dos que laboram na área de Esporte do Município.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Luzia Maria Faria Daher

Gestora de Governo

Portaria nº 230/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

DIPLOMA

 

 

ANEXO II

COMENDA